LGPD na prática



Conteúdo

  • <span class='chapter'>CAPITULO 1</span> <span class='subtitle'>Artigo 1 ao 6</span> - Disposições Preliminares
    • Artigo 1 - Objetivos Legais
    • Artigo 2 - Fundamentos da Proteção de Dados
    • Artigo 3 - Abrangência da Lei
    • Artigo 4 - Exceções Legais
    • Artigo 5 - Definições
    • Artigo 6 - Princípios de Proteção de Dados

  • <span class='chapter'>CAPITULO 2</span> <span class='subtitle'>Artigo 7 ao 16</span> - Do Tratamento de Dados Pessoais
    • Artigo 7 - Hipóteses de Tratamento Legítimo
    • Artigo 8 - Requisitos do Consentimento
    • Artigo 9 - Acesso às Informações sobre Tratamento
    • Artigo 10 - Legítimos Interesses
    • Artigo 11 - Tratamento de dados sensíveis
    • Artigo 12 - Tratamento de dados anonimizados
    • Artigo 13 - Tratamento em Estudos de Saúde Pública
    • Artigo 14 - Dados de Crianças e Adolescentes
    • Artigo 15 - Término do Tratamento
    • Artigo 16 - Eliminação de Dados

  • <span class='chapter'>CAPITULO 3</span> <span class='subtitle'>Artigo 17 ao 22</span> - Dos Direitos do Titular
    • Artigo 17 - Titularidade e Direitos da Pessoa Natural
    • Artigo 18 - Relação de Direitos do Titular
    • Artigo 19 - Confirmação de Tratamento
    • Artigo 20 - Revisão de Decisões Automatizadas
    • Artigo 21 - Uso de Dados em Prejuízo do Titular
    • Artigo 22 - Defesa dos Direitos e Interesses dos Titulares

  • <span class='chapter'>CAPITULO 4</span> <span class='subtitle'>Artigo 23 ao 32</span> - Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público
    • Artigo 23 - Tratamento de Dados pelo Poder Público
    • Artigo 24 - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
    • Artigo 25 - Estruturação de Dados para Políticas Públicas
    • Artigo 26 - Finalidades Específicas de Compartilhamento
    • Artigo 27 - Compartilhamento Consentido e exceções ao Consentimento
    • Artigo 28 - (VETADO)
    • Artigo 29 - Fiscalização pela Autoridade Nacional
    • Artigo 30 - Possibilidade de normas complementares
    • Artigo 31 - Responsabilidade por Infrações no Poder Público
    • Artigo 32 - Solicitação de Relatório de Impacto no Poder Público

  • <span class='chapter'>CAPITULO 5</span> <span class='subtitle'>Artigo 33 ao 36</span> - Da Transferência Internacional de Dados
    • Artigo 33 - Hipóteses de Transferência Internacional de Dados
    • Artigo 34 - Proteção em País Estrangeiro para Transferência Legítima
    • Artigo 35 - Cláusulas-Padrão Contratuais
    • Artigo 36 - Garantias de Proteção de Dados

  • <span class='chapter'>CAPITULO 6</span> <span class='subtitle'>Artigo 37 ao 45</span> - Dos Agentes de Tratamentos de Dados Pessoais
    • Artigo 37 - Registros de Tratamento de dados pelo Controlador e Operador
    • Artigo 38 - Relatório de Impacto à Proteção de Dados pelo Controlador
    • Artigo 39 - Tratamento pelo Operador
    • Artigo 40 - Padrões de Interoperabilidade
    • Artigo 41 - Indicação de Encarregado pelo Controlador
    • Artigo 42 - Responsabilidade Civil dos Agentes de Tratamento
    • Artigo 43 - Excludentes de Responsabilidade
    • Artigo 44 - Tratamento Irregular
    • Artigo 45 - Violação de Dados de Consumidor

  • <span class='chapter'>CAPITULO 7</span> <span class='subtitle'>Artigo 46 ao 51</span> - Da Segurança e das Boas Práticas
    • Artigo 46 - Adoção de Medidas de Segurança de Dados
    • Artigo 47 - Obrigação de Garantir Segurança da Informação
    • Artigo 48 - Comunicação de Incidentes de Segurança
    • Artigo 49 - Segurança e Governança de Sistemas de Informação
    • Artigo 50 - Governança de Privacidade e Proteção de Dados
    • Artigo 51 - Padrões a serem estimulados pela Autoridade Nacional

  • <span class='chapter'>CAPITULO 8</span> <span class='subtitle'>Artigo 52 ao 54</span> - Da Fiscalização
    • Artigo 52 - Penalidades Administrativas
    • Artigo 53 - Metodologia de Penalização
    • Artigo 54 - Proporcionalidade da Penalização

  • <span class='chapter'>CAPITULO 9</span> <span class='subtitle'>Artigo 55 ao 59</span> - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
    • Artigo 55 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
    • Artigo 56 - (VETADO)
    • Artigo 57 - (VETADO)
    • Artigo 58 - Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados
    • Artigo 59 - (VETADO)

  • <span class='chapter'>CAPITULO 10</span> <span class='subtitle'>Artigo 60 ao 65</span> - Disposições Finais e Transitórias
    • Artigo 60 - Alterações no Marco Civil da Internet
    • Artigo 61 - Notificação de Empresas Estrangeiras
    • Artigo 62 - Regulamentação de Acesso a Dados Tratados no Cumprimento de Diretivas de Educação
    • Artigo 63 - Orientação para Adequação Progressiva de Bancos de Dados
    • Artigo 64 - Não Revogação de Outros Princípios Legais
    • Artigo 65 - Vigência

Resultado da busca

Nenhum resultado encontrado
CAPITULO 6 - Dos Agentes de Tratamentos de Dados Pessoais

Artigo 37 - Registros de Tratamento de dados pelo Controlador e Operador

Art. 37. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

← Anterior Próximo →
Sobre
o projeto
Fale com um
especialista
Compartilhar
este conteúdo
Facebook Twitter LinkedIn
  • Webinar LGPD na Prática
  • Qual o objetivo do LGPD na Prática?
  • Mas afinal o que é a LGPD?
  • Quem é quem na LGPD?
  • Quais os dados que a LGPD aborda?
  • Ameaça ou oportunidade?
  • Ameaça ou oportunidade?
  • Qual a relação entre LGPD e inovação?
  • LGPD é apenas sobre dados online?
  • Quais as hipóteses de tratamento de dados?
  • O que é legítimo interesse?
  • O que preciso mudar no site a partir de agora?
  • O que é governança?
  • Por onde começar?
Olha o cookie!

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros.
Para saber mais, leia nossa política de privacidade e nosso aviso de cookies.

Tudo bem, fechar